|
|
 |
|
 |
 |
| Atribuições |
O DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito é uma
autarquia na forma da Lei Nº3650 de 19/05/78, vinculada à
Secretaria da Administração do Estado da Bahia, com
personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira e patrimônio próprio, com
sede e foro na cidade de Salvador - BA e sua jurisdição
em todo o território do Estado.
A finalidade deste órgão consiste em planejar, dirigir,
controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços
relativos ao trânsito,competindo-lhe além das atribuições
definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as elencadas
a seguir e enumeradas no seu regimento:
- desenvolver o sistema de trânsito e tráfego
no Estado;
- promover a racionalização do uso das vias públicas
por parte de veículos e pedestres, em sua área de
competência;
- desenvolver programas de segurança do trânsito,
visando educar condutores de veículos e pedestres no uso
das vias públicas;
- promover campanhas de segurança no trânsito, objetivando
a redução dos índices de acidentes de trânsito;
- exercer o poder de polícia de trânsito;
- relacionar-se com os órgãos de trânsito
da União, Estados e Municípios, para obtenção
de recíproca cooperação;
- exercer outras atividades correlatas.
- comunicar ao órgão executivo de trânsito
da União a suspensão e a cassação
do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de
Habilitação;
- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes
de trânsito e suas causas;
- credenciar órgãos ou entidades para a execução
de atividades previstas na legislação de trânsito;
- implementar as medidas da Policia Nacional de Trânsito
e do Programa Nacional de Trânsito;
- promover e participar de projetos e programas de educação
e segurança de trânsito;
- integrar-se com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito para fins de arrecadação
e compensação de multas impostas na área
de sua competência, com vistas à unificação
do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários
de condutores de uma para outra unidade da Federação;
- fornecer, aos órgão e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários municipais, os
dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores
habilitados, para fins de imposição e notificação
de penalidades e de arrecadação de multas;
- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga,
além de dar apoio, quando solicitado, às ações
específicas dos órgãos ambientais locais;
- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito no Estado.
|