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Instituição
Atribuições

O DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito é uma autarquia na forma da Lei Nº3650 de 19/05/78, vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador - BA e sua jurisdição em todo o território do Estado.

A finalidade deste órgão consiste em planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito,competindo-lhe além das atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as elencadas a seguir e enumeradas no seu regimento:

  1. desenvolver o sistema de trânsito e tráfego no Estado;
  2. promover a racionalização do uso das vias públicas por parte de veículos e pedestres, em sua área de competência;
  3. desenvolver programas de segurança do trânsito, visando educar condutores de veículos e pedestres no uso das vias públicas;
  4. promover campanhas de segurança no trânsito, objetivando a redução dos índices de acidentes de trânsito;
  5. exercer o poder de polícia de trânsito;
  6. relacionar-se com os órgãos de trânsito da União, Estados e Municípios, para obtenção de recíproca cooperação;
  7. exercer outras atividades correlatas.
  8. comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
  9. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
  10. credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
  11. implementar as medidas da Policia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  12. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
  13. integrar-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
  14. fornecer, aos órgão e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas;
  15. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
  16. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.