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| Lista de termos |
| ABNT |
| Associação Brasileira de Normas Técnicas |
| Adulteração |
| Mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior |
| Aferição de gases poluentes |
| É
o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases
poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional |
| Alienação fiduciária |
| É
o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra
de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição
administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o
objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a
quitação do financiamento. |
| Arrendamento |
| Conhecido
também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou
jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e
preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição
administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o
objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento
integral do contrato. |
| Arrendante |
| É a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing). |
| Arrendatário |
| Pessoa
física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil
ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de
compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou
residual. |
| Arresto |
| Informação
inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão
dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será
ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no
cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que
poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução
judicial contra o devedor. |
| BIN |
| Base Índice Nacional,utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores(Renavan). |
| BINCO |
| Base
Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para
o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). |
| Carroceria |
| É
a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de
mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e
utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a
parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada
à carga. |
| Carroceria baú |
| Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga. |
| Categoria |
| É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir. |
| CFC |
| Centro de formação de condutores, também conhecido popularmente como "auto-escola". |
| Chassi |
| Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado. |
| CIRETRAN |
| Circunscrição regional de trânsito |
| CMT |
| Capacidade
Máxima de Tração - Relacionada diretamente com a capacidade potencial
dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada. |
| CNH |
| Carteira
Nacional de Habilitação - É o documento válido em todo o território
nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem
veículos automotores nas vias públicas. |
| CNPJ |
| Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC. |
| CONTRAN |
| Conselho Nacional de Trânsito |
| CRLV |
| Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo - É o documento emitido
anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as
exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito. |
| CRMI |
| Curso de Reeducação ao Motorista Infrator |
| CRV |
| Certificado
de Registo de Veículo - É o documento expedido pelo Detran, que define
a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele
o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade. |
| CTB |
| Código Brasileiro de Trânsito |
| DENATRAN |
| Departamento
Nacional de Trânsito - Órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito,
que integra da estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia
administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território
nacional. |
| DNER |
| Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. |
| DPVAT |
| Seguro
de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres
- mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo
proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas poucas
pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi
vítima de algum acidente de trânsito, tem direito a indenização. |
| Emplacamento |
| É
a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois
que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à
primeira licença ou ao licenciamento anual. |
| Infração de trânsito |
| É o desrespeito às normas do CTB, quanto às condições de segurança do veículo e do condutor. |
| IPVA |
| Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores - De responsabilidade da
Secretaria da Fazenda, esse imposto é cobrado na época do licenciamento
anual de veículos. |
| Lacre do emplacamento |
| Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria. |
| Lotação |
| Carga
útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode
transportar. A carga é expressa em quilogramas, para os veículos de
carga, ou o número de pessoas, no caso de veículos de transporte
coletivo. |
| RENACH |
| Registro nacional de carteira de habilitação |
| RENACON |
| Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais |
| RENAVAM |
| Registro nacional de veículos automotores |
| RENT |
| Registro Nacional de Trânsito |
| UFIR |
| Unidade Fiscal de Referência |
| Veículo articulado |
| Combinação de veículos acoplados, um deles automotor. |
| Veículo automotor |
| Veículo
com motor de propulsão por seus próprios meios e que serve normalmente
para o transporte viário de pessoa e coisas, ou para a tração viária de
pessoas e coisas. |
| Veículo conjugado |
| É
a combinação de um veículo automotor (o principal) com reboques ou
equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplanagem ou
pavimentação. |
| Veículo de carga |
| Destinado a carga, tem capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros. |
| Veículo de coleção |
| É
aquele que, mesmo fabricado há mais de vinte anos, conserva suas
características originais de fabricação e possui valor histórico
próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida
pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os veículos antigos serão
identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e
caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771 de 24/08/93 do CNT). |
| Veículo de grande porte |
| Destinado
ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg
(dez mil quilogramas), e de passageiros, superior a vinte. |
| Veículo de passageiro |
| Destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. |
| Veículo leiloado |
| É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal. |
| Veículo misto |
| Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. |
| Veículo salvado |
| É
aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, tem seu valor
indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do
seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que
passa a ter o direito de venda. |
| Vistoria |
| É
a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano
de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus
componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios.
O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao
trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições
ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade. |
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